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Passo Fundo transformou-se, por proposição do vereador Marcos Cittolin, em Capital Nacional de Literatura, através da Lei nº 4131, da Câmara de Vereadores de Passo Fundo, em 1º de junho de 2004. Por proposição do deputado Beto Albuquerque, defendida na Câmara Federal e aprovada pelo Senado, transformando-se em Lei Federal sancionada pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva, nº 11264 de 02/01/2006. O mérito foi concedido em função da cidade ser sede de um dos maiores debates literários da América Latina, a Jornada Nacional de Literatura, realizada há 30 anos (bienal). O evento visa à formação de leitores em múltiplas linguagens e em sua última edição, em 2009, atraiu  mais  de  240 artistas e escritores nacionais e internacionais e milhares de leitores - crianças e adultos - na ampla programação oferecida: debates, shows musicais, espetáculos teatrais, sessões de autógrafos, exposições, entre outros.

O reconhecimento dos poderes públicos proporcionou à cidade espaços especiais dedicados à leitura. Desde 2008 é mantido na cidade o Largo da Literatura Passo-Fundense, junto ao Marco da Capital Nacional da Literatura, que se constitui de um quiosque multimidial com livros, revistas e jornais, acesso à internet, e a principal atração do local: a Árvore das Letras.

Em 2010, na Praça Francisco Antonino Xavier e Oliveira, em frente ao Hospital da Cidade, foi inaugurado o Largo da Literatura Brasileira. Também no mesmo  ano foram inaugurados o Largo da Literatura Gauchesca, na Praça Guilherme Spery, e o Largo da Literatura Cômica, na Praça Abraão Madalosso, em frente ao Teatro Municipal Múcio de Castro. Os Largos da Literatura integram o projeto de consolidação da cidade de Passo Fundo como Capital Nacional da Literatura. Os espaços têm por objetivo revitalizar lugares históricos e estratégicos da cidade e envolver a comunidade em diferentes manifestações culturais. Os Largos foram construídos com a união entre Universidade de Passo Fundo e Prefeitura Municipal, por meio das Secretarias de Educação e de Desporto e Cultura e Ministério do Turismo do Governo Federal.

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Lei nº 11264 de 02/01/2006 Clique aqui para acessar